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Seu Direito

Pensão Especial - Talidomida

Criada a partir de 21/12/1982, é um tipo de benefício especifico para as pessoas portadoras da Síndrome da Talidomida, nascidas a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização no Brasil da droga denominada Talidomida, inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedalis, Slip e Cedrin. Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.