(43) 3029-5506
(43) 99971-0978

Seu Direito

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

É devida ao segurado que comprovar o mínimo de 180 contribuições na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, não havendo distinção de idade para o trabalhador rural.

Será considerada pessoa com deficiência, de acordo com a Lei Complementar n. 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento.