(43) 3029-5506
(43) 99971-0978

Seu Direito

Aposentadoria por Idade Rural

Têm direito ao benefício os trabalhadores rurais a partir dos 60 anos, para homens, e a partir dos 55 anos, para mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.